Legislação
Provimento CNJ 149, de 30/08/2023
PARTE GERAL - (Ir para)
Livro V - DOS EMOLUMENTOS NOS SERVIÇOS NOTARIAIS E REGISTRAIS (Ir para)
Título I - DAS NORMAS GERAIS (Ir para)
Capítulo I - DA COBRANÇA (Ir para)
Seção I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
- Artigo acrescentado pelo Provimento CNJ 195, de 03/06/2025, art. 1º
Art. 344-A A utilização da Plataforma do Sistema Integrado de Pagamentos Eletrônicos (Sipe) pelos serviços notariais e de registro observará o disposto no Provimento 127/2022.
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