Legislação

Provimento CNJ 149, de 30/08/2023

Art. 546

CAPÍTULO II - DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA SOBRE BENS MÓVEIS (Ir para)

Livro V - DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS (Ir para)

Título II - DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS (Ir para)
Capítulo IX - DA UNIÃO ESTÁVEL (Ir para)
Seção I - DO REGISTRO DA UNIÃO ESTÁVEL (Ir para)
Art. 546

- Em todas as certidões relativas ao registro de união estável no Livro [E] constará advertência expressa de que esse registro não produz os efeitos da conversão da união estável em casamento.

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