Legislação

Provimento CNJ 149, de 30/08/2023

Art. 556

Livro COMPLEMENTAR - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)

Subseção VI - DA REGULARIZAÇÃO REMISSIVA NA CADEIA FILIATÓRIA DE MATRÍCULAS E TRANSCRIÇÕES (Ir para)
Subseção IV.1 - DA SECRETARIA EXECUTIVA (Ir para)
Art. 556

- Revogam-se as seguintes normas:

I - Provimento CNJ 13, de 3/09/2010;

Dispõe sobre a emissão de certidão de nascimento nos estabelecimentos de saúde que realizam partos, visando erradicar o sub-registro civil de nascimento.

II - art. 1º ao art. 9º do Provimento CNJ 16, de 17/02/2012, preservado o seu Anexo;

Estabelece procedimentos para o reconhecimento de paternidade no registro civil, permitindo que mães ou filhos maiores indiquem o suposto pai, com notificação pelo oficial de registro. [[Provimento CNJ 16, de 17/02/2012, art. 1º. Provimento CNJ 16, de 17/02/2012, art. 2º. Provimento CNJ 16, de 17/02/2012, art. 3º. Provimento CNJ 16, de 17/02/2012, art. 4º. Provimento CNJ 16, de 17/02/2012, art. 5º. Provimento CNJ 16, de 17/02/2012, art. 6º. Provimento CNJ 16, de 17/02/2012, art. 7º. Provimento CNJ 16, de 17/02/2012, art. 8º. Provimento CNJ 16, de 17/02/2012, art. 9º.]]

III - Provimento CNJ 18, de 28/08/2012;

Institui e regulamenta a Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), para registro e consulta de atos notariais eletrônicos.

IV - Provimento CNJ 19, de 29/08/2012;

Assegura aos comprovadamente pobres a gratuidade da averbação do reconhecimento de paternidade e da respectiva certidão de nascimento.

V - Provimento CNJ 23, de 24/10/2012;

Dispõe sobre a restauração de livros extraviados ou danificados nos serviços extrajudiciais de notas e de registro.

VI - o art. 2º e art. 3º do Provimento CNJ 27, de 12/12/2012;

Dispõe sobre a facultatividade e a competência para o registro de contratos de alienação fiduciária e de arrendamento mercantil de veículos por Oficial de Registro de Títulos e Documentos. [[Provimento CNJ 27, de 12/12/2012, art. 2º. Provimento CNJ 27, de 12/12/2012, art. 3º.]]

VII - Provimento CNJ 28, de 5/02/2013;

Regulamenta o registro tardio de nascimento, feito fora do prazo legal previsto na Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973).

VIII - Provimento CNJ 30, de 16/04/2013;

Disciplina a recepção e protesto de cheques, nas hipóteses que relaciona, visando coibir fraudes que possam acarretar prejuízos aos devedores ou a terceiros.

IX - Provimento CNJ 33, de 3/07/2013;

Institui o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), estabelecendo normas para a modernização dos serviços de registro de imóveis.

IX-A - Provimento CNJ 37, de 7/07/2014;

Dispõe sobre a obrigatoriedade de envio de informações ao Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), visando à unificação de dados sobre crianças e adolescentes em situação de acolhimento.

X - Provimento CNJ 43, de 17/04/2015;

Estabelece diretrizes para a atuação das corregedorias dos tribunais na fiscalização dos serviços extrajudiciais.

XI - art. 1º ao art. 7º, art. 9º ao art. 11 e art. 13 ao art. 14 do Provimento CNJ 45, de 13/05/2015;

Regulamenta a atuação dos juízes corregedores permanentes na fiscalização dos serviços notariais e de registro. [[Provimento CNJ 45, de 13/05/2015, art. 2º. Provimento CNJ 45, de 13/05/2015, art. 3º. Provimento CNJ 45, de 13/05/2015, art. 4º. Provimento CNJ 45, de 13/05/2015, art. 5º. Provimento CNJ 45, de 13/05/2015, art. 6º. Provimento CNJ 45, de 13/05/2015, art. 7º. Provimento CNJ 45, de 13/05/2015, art. 9º. Provimento CNJ 45, de 13/05/2015, art. 10. Provimento CNJ 45, de 13/05/2015, art. 11. Provimento CNJ 45, de 13/05/2015, art. 13. Provimento CNJ 45, de 13/05/2015, art. 14.]]

XII - Provimento CNJ 46, de 16/06/2015;

Dispõe sobre a uniformização dos procedimentos de fiscalização dos serviços extrajudiciais pelas corregedorias dos tribunais.

XIII - Provimento CNJ 51, de 22/09/2015;

Institui o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça – Foro Judicial (CNN/CN/CNJ-FJ), estabelecendo diretrizes para a atuação das corregedorias.

XIV - Provimento CNJ 48, de 16/03/2016;

Dispõe sobre a implantação do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), visando à unificação de dados sobre crianças e adolescentes em situação de acolhimento.

XV - Provimento CNJ 53, de 16/05/2016;

Estabelece diretrizes para a atuação das corregedorias dos tribunais na fiscalização dos serviços extrajudiciais.

XVI - Provimento CNJ 60, de 10/08/2017;

Regulamenta a atuação dos juízes corregedores permanentes na fiscalização dos serviços notariais e de registro.

XVII - art. 2º ao art. 6º; art. 7º, caput e § 1º e § 2º; e art. 8º ao art. 17 do Provimento CNJ 62, de 14/11/2017;

Dispõe sobre a uniformização dos procedimentos de fiscalização dos serviços extrajudiciais pelas corregedorias dos tribunais. [[Provimento CNJ 62, de 14/11/2017, art. 2º. Provimento CNJ 62, de 14/11/2017, art. 3º. Provimento CNJ 62, de 14/11/2017, art. 4º. Provimento CNJ 62, de 14/11/2017, art. 5º. Provimento CNJ 62, de 14/11/2017, art. 6º. Provimento CNJ 62, de 14/11/2017, art. 7º. Provimento CNJ 62, de 14/11/2017, art. 8º. Provimento CNJ 62, de 14/11/2017, art. 9º. Provimento CNJ 62, de 14/11/2017, art. 10. Provimento CNJ 62, de 14/11/2017, art. 11. Provimento CNJ 62, de 14/11/2017, art. 11. Provimento CNJ 62, de 14/11/2017, art. 12. Provimento CNJ 62, de 14/11/2017, art. 13. Provimento CNJ 62, de 14/11/2017, art. 14. Provimento CNJ 62, de 14/11/2017, art. 15. Provimento CNJ 62, de 14/11/2017, art. 16. Provimento CNJ 62, de 14/11/2017, art. 17.]]

XVIII - art. 2º ao art. 8º e art. 10 ao art. 19 do Provimento CNJ 63, de 14/11/2017;

Institui o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça – Foro Judicial (CNN/CN/CNJ-FJ), estabelecendo diretrizes para a atuação das corregedorias. [[Provimento CNJ 63, de 14/11/2017, art. 2º. Provimento CNJ 63, de 14/11/2017, art. 3º. Provimento CNJ 63, de 14/11/2017, art. 4º. Provimento CNJ 63, de 14/11/2017, art. 5º. Provimento CNJ 63, de 14/11/2017, art. 6º. Provimento CNJ 63, de 14/11/2017, art. 7º. Provimento CNJ 63, de 14/11/2017, art. 8º. Provimento CNJ 63, de 14/11/2017, art. 10. Provimento CNJ 63, de 14/11/2017, art. 11. Provimento CNJ 63, de 14/11/2017, art. 12. Provimento CNJ 63, de 14/11/2017, art. 13. Provimento CNJ 63, de 14/11/2017, art. 14. Provimento CNJ 63, de 14/11/2017, art. 15. Provimento CNJ 63, de 14/11/2017, art. 16. Provimento CNJ 63, de 14/11/2017, art. 17. Provimento CNJ 63, de 14/11/2017, art. 18. Provimento CNJ 63, de 14/11/2017, art. 19.]]

XIX - Provimento CNJ 65, de 14/12/2017;

Dispõe sobre a implantação do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), visando à unificação de dados sobre crianças e adolescentes em situação de acolhimento.

XX - Provimento CNJ 67, de 26/03/2018;

Estabelece diretrizes para a atuação das corregedorias dos tribunais na fiscalização dos serviços extrajudiciais.

XXI - Provimento CNJ 69, de 12/06/2018;

Regulamenta a atuação dos juízes corregedores permanentes na fiscalização dos serviços notariais e de registro.

XXII - Provimento CNJ 70, de 12/06/2018; Dispõe sobre a uniformização dos procedimentos de fiscalização dos serviços extrajudiciais pelas corregedorias dos tribunais.

XXIII - Provimento CNJ 72, de 27/06/2018;

Institui o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça – Foro Judicial (CNN/CN/CNJ-FJ), estabelecendo diretrizes para a atuação das corregedorias.

XXIV - art. 2º ao art. 9º do Provimento CNJ 73, de 28/06/2018;

Dispõe sobre a implantação do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), visando à unificação de dados sobre crianças e adolescentes em situação de acolhimento. [[Provimento CNJ 73, de 28/06/2018, art. 2º. Provimento CNJ 73, de 28/06/2018, art. 3º. Provimento CNJ 73, de 28/06/2018, art. 4º. Provimento CNJ 73, de 28/06/2018, art. 5º. Provimento CNJ 73, de 28/06/2018, art. 6º. Provimento CNJ 73, de 28/06/2018, art. 7º. Provimento CNJ 73, de 28/06/2018, art. 8º. Provimento CNJ 73, de 28/06/2018, art. 9º.]]

XXV - art. 2º ao art. 7º do Provimento CNJ 77, de 7/11/2018;

Estabelece diretrizes para a atuação das corregedorias dos tribunais na fiscalização dos serviços extrajudiciais. [[Provimento CNJ 77, de 7/11/2018, art. 2º. Provimento CNJ 77, de 7/11/2018, art. 3º. Provimento CNJ 77, de 7/11/2018, art. 4º. Provimento CNJ 77, de 7/11/2018, art. 5º. Provimento CNJ 77, de 7/11/2018, art. 6º. Provimento CNJ 77, de 7/11/2018, art. 7º.]]

XXVI - Provimento CNJ 78, de 7/11/2018;

Regulamenta a atuação dos juízes corregedores permanentes na fiscalização dos serviços notariais e de registro.

XXVII - Provimento CNJ 86, de 29/08/2019;

Dispõe sobre a uniformização dos procedimentos de fiscalização dos serviços extrajudiciais pelas corregedorias dos tribunais.

XXVIII - Provimento CNJ 87, de 11/09/2019;

Institui o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça – Foro Judicial (CNN/CN/CNJ-FJ), estabelecendo diretrizes para a atuação das corregedorias.

XXIX - Provimento CNJ 88, de 01/10/2019;

Dispõe sobre a implantação do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), visando à unificação de dados sobre crianças e adolescentes em situação de acolhimento.

XXX - Provimento CNJ 93, de 26/03/2020;

Estabelece diretrizes para a atuação das corregedorias dos tribunais na fiscalização dos serviços extrajudiciais.

XXXI - Provimento CNJ 94, de 28/03/2020;

Regulamenta a atuação dos juízes corregedores permanentes na fiscalização dos serviços notariais e de registro.

XXXII - Provimento CNJ 95, de 01/04/2020;

Dispõe sobre a uniformização dos procedimentos de fiscalização dos serviços extrajudiciais pelas corregedorias dos tribunais.

XXXIII - Provimento CNJ 97, de 27/04/2020;

Institui o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça – Foro Judicial (CNN/CN/CNJ-FJ), estabelecendo diretrizes para a atuação das corregedorias.

XXXIV - Provimento CNJ 100, de 26/05/2020;

Este provimento estabelece normas gerais sobre a prática de atos notariais eletrônicos em todos os tabelionatos de notas do país, por meio do Sistema de Atos Notariais Eletrônicos – e-Notariado.

XXXV - Provimento CNJ 104, de 9/06/2020;

Dispõe sobre o envio de dados registrais de pessoas em estado de vulnerabilidade socioeconômica pelos Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais aos Institutos de Identificação dos Estados e do Distrito Federal, para fins exclusivos de emissão do registro geral de identidade.

XXXVI - art. 2º ao art. 8º do Provimento CNJ 122, de 13/08/2021;

Estabelece diretrizes para o assento de nascimento no Registro Civil das Pessoas Naturais nos casos em que o campo \"sexo\" da Declaração de Nascido Vivo (DNV) ou da Declaração de Óbito fetal tenha sido preenchido como “ignorado”. O oficial deve registrar o sexo como “ignorado” e sugerir ao declarante a escolha de prenome comum aos dois sexos. [[Provimento CNJ 122, de 13/08/2021, art. 2º. Provimento CNJ 122, de 13/08/2021, art. 3º. Provimento CNJ 122, de 13/08/2021, art. 4º. Provimento CNJ 122, de 13/08/2021, art. 5º. Provimento CNJ 122, de 13/08/2021, art. 6º. Provimento CNJ 122, de 13/08/2021, art. 7º. Provimento CNJ 122, de 13/08/2021, art. 8º.]]

XXXVII - art. 1º ao art. 4º do Provimento CNJ 133, de 15/08/2022;

Disciplina a alimentação do Painel Nacional dos Concursos Públicos de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Serviços de Notas e de Registro, gerido pela Corregedoria Nacional de Justiça. Os Tribunais de Justiça devem enviar eletronicamente os dados relativos aos concursos públicos para outorga de delegações. [[Provimento CNJ 133, de 15/08/2022, art. 1º. Provimento CNJ 133, de 15/08/2022, art. 2º. Provimento CNJ 133, de 15/08/2022, art. 3º. Provimento CNJ 133, de 15/08/2022, art. 4º.]]

XXXVIII - art. 1º e art. 2º bem como art. 4º ao art. 57 do Provimento CNJ 134, de 24/08/2022;

Estabelece medidas a serem adotadas pelas serventias extrajudiciais em âmbito nacional para o processo de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), incluindo a implementação de políticas de segurança da informação e designação de encarregado pelo tratamento de dados pessoais. [[Provimento CNJ 134, de 24/08/2022, art. 1º. Provimento CNJ 134, de 24/08/2022, art. 2º. Provimento CNJ 134, de 24/08/2022, art. 4º ao Provimento CNJ 134, de 24/08/2022, art. 57.]]

XXXIX - Provimento CNJ 137, de 6/12/2022;

Estabelece regras para o envio, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), da comunicação de alteração de prenome prevista no art. 56, § 3º, da Lei nº 6.015/1973, com a redação dada pela Lei nº 14.382/2022. Visa evitar a impressão equivocada de que a alteração será automaticamente refletida no cadastro eleitoral.

XL - Provimento CNJ 139, de 01/02/2023; e

Regulamenta o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp), o Operador Nacional do Sistema de Registros Públicos (ONSERP) e os Fundos para Implementação e Custeio do Sistema Eletrônico de Registros Públicos (FICONSERP), do Registro Civil de Pessoas Naturais (FIC-RCPN) e do Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas (FIC-RTDPJ).

XLI - art. 1º ao art. 12 e art. 19 do Provimento CNJ 143, de 25/04/2023.

Regulamenta a estrutura, a geração e a validação do Código Nacional de Matrícula (CNM), dispõe sobre a escrituração da matrícula no registro de imóveis e dá outras providências, visando à padronização e segurança dos registros imobiliários. [[Provimento CNJ 143, de 25/04/2023, art. 1º. Provimento CNJ 143, de 25/04/2023, art. 2º. Provimento CNJ 143, de 25/04/2023, art. 3º. Provimento CNJ 143, de 25/04/2023, art. 4º. Provimento CNJ 143, de 25/04/2023, art. 5º. Provimento CNJ 143, de 25/04/2023, art. 6º. Provimento CNJ 143, de 25/04/2023, art. 7º. Provimento CNJ 143, de 25/04/2023, art. 8º. Provimento CNJ 143, de 25/04/2023, art. 9º. Provimento CNJ 143, de 25/04/2023, art. 10. Provimento CNJ 143, de 25/04/2023, art. 11. Provimento CNJ 143, de 25/04/2023, art. 12. Provimento CNJ 143, de 25/04/2023, art. 19.]]

Parágrafo único - Remissões aos atos normativos acima referidos, por outras normas, deverão ser consideradas como endereçadas aos dispositivos correlatos deste Código Nacional de Normas, se houver.


Renomeia o Anexo para Anexo I pelo Provimento CNJ 164, de 27/3/2024, art. 2º)

(Acrescentado pelo Provimento CNJ 153, de 26/9/2023)

OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DO MUNICÍPIO DE [...]
I - REQUERENTE:
Nome civil completo, nacionalidade, naturalidade, data e local do nascimento, estado civil, profissão, RG, CPF, endereço completo, telefone, endereço eletrônico.
II - REQUERIMENTO:
O(a) REQUERENTE acima indicado(a), registrado(a) nesta serventia, no Livro A- ___, fls.___, termo ___, vem, respeitosamente, requerer, a V.Sa., a INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO PARA ALTERAÇÃO DE PRENOME, de modo que seu prenome passe a ser __________, passando a ser identificado(a) pelo nome completo de __________.
III - DECLARAÇÕES SOB AS PENAS DA LEI:
O(A) REQUERENTE DECLARA que:
a) a alteração ora requerida está de acordo com seu nome atual e que responde civil e criminalmente pela veracidade desta afirmação. Declara, ainda, que não é parte em ação judicial em trâmite sobre alteração de prenome ou, em caso de ação judicial com o referido escopo, que a mesma já foi devidamente arquivada, conforme certidão anexa (se for o caso);
b) possui cédula de identidade RG __________(órgão expedidor), inscrição perante o CPF sob o __________, passaporte de __________ e título de eleitor __________;
c) não possui cédula de identidade RG emitida em outra unidade da federação (se for o caso);
d) está ciente de que não será admitida outra alteração de prenome por este procedimento diretamente perante Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, resguardada a via judicial;
e) está ciente que deverá promover a alteração nos demais registros que lhe digam respeito, direta ou indiretamente, e em respectivos documentos de identificação.
IV - FUNDAMENTO JURÍDICO: O presente requerimento está fundamentado no art. 56 da Lei 6.015/1973. [[Lei 6.015/1973, art. 56.]]
Por ser verdade, firmo o presente termo.
Local e data.
Assinatura do(a) requerente
CERTIFICO E DOU FÉ que a assinatura supra foi lançada em minha presença.
Carimbo e assinatura do Oficial/Preposto autorizado


(Acrescentado pelo Provimento CNJ 164, de 27/3/2024, art. 1º)

DECLARAÇÃO DE DOAÇÃO DE ÓRGÃOS, TECIDOS E PARTES DO CORPO HUMANO PARA DEPOIS DA MORTE
Eu, ___________________________________________ (nome preenchido automaticamente pelo e-Notariado), CPF ______________-_____ (número preenchido automaticamente pelo e-Notariado), DECLARO que sou DOADOR de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante ou finalidade terapêutica post mortem, ou seja, depois de minha morte. AUTORIZO a retirada de __________________(órgãos, tecidos e partes do corpo humano) para transplantes ou outra finalidade terapêutica. Esta é a minha vontade e solicito que seja cumprida. Autorizo a consulta da presente declaração pelos órgãos e profissionais que atuem na área médica ou estejam autorizados por previsão legal ou normativa. (Redação dada em razão de republicação do Provimento CNJ 164, de 27/3/2024, art. 1º)
___/___/___ (data preenchida automaticamente) ____________(local preenchido automaticamente)
Assinatura Eletrônica e-Notariado


(Acrescentado pelo Provimento CNJ 164, de 27/3/2024, art. 1º)

REVOGAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE DOAÇÃO DE ÓRGÃOS, TECIDOS E PARTES DO CORPO HUMANO PARA DEPOIS DA MORTE
Eu, ___________________________________________ (nome preenchido automaticamente pelo e-Notariado), CPF ______________-_____ (número preenchido automaticamente pelo e-Notariado), REVOGO a anterior DECLARAÇÃO DE DOAÇÃO DE ÓRGÃOS, TECIDOS E PARTES DO CORPO HUMANO PARA DEPOIS DA MORTE assinada em ___/___/___ (data preenchida automaticamente).

___/___/___ (data preenchida automaticamente) ____________ (local preenchido automaticamente)

Assinatura Eletrônica e-Notariado


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