Legislação
Provimento CNJ 149, de 30/08/2023
CAPÍTULO II - DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA SOBRE BENS MÓVEIS (Ir para)
Seção II - DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS (Ir para)
- Artigo acrescentado pelo Provimento CNJ 196, de 04/06/2025, art. 1º
Art. 397-P No caso de o processo de busca e apreensão e de consolidação da propriedade extrajudiciais de bem móvel ser considerado indevido, o credor fiduciário sujeitar-se-á à multa e ao dever de indenizar de que tratam os §§ 6º e 7º do art. 3º do Decreto-lei 911/1969. (Acrescentado pelo Provimento CNJ 196, de 04/06/2025, art. 1º). [[Decreto-lei 911/1969, art. 3º.]]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;