Legislação

Provimento CNJ 149, de 30/08/2023

Art. 461

CAPÍTULO II - DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA SOBRE BENS MÓVEIS (Ir para)

Livro V - DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS (Ir para)

Título I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Capítulo II - DA OBTENÇÃO DE PAPÉIS DE SEGURANÇA (Ir para)
Seção I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 461

- Sempre que for o caso, a obtenção de papéis de segurança unificado pelos registradores civis das pessoas naturais deverá observar os procedimentos indicados em lei ou em atos infralegais.

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