Legislação

Provimento CNJ 149, de 30/08/2023

Art. 39

PARTE GERAL - (Ir para)

Livro I - DO REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO (Ir para)

Título I - DAS ATRIBUIÇÕES (Ir para)
Capítulo II - DA CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO (Ir para)
Seção IV - DAS SESSÕES (Ir para)
Art. 39

- A não obtenção de acordo não impedirá a realização de novas sessões de conciliação ou de mediação até que finalizadas as tratativas.

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