Legislação

Provimento CNJ 149, de 30/08/2023

Art. 364

PARTE ESPECIAL - (Ir para)

Livro I - DO TABELIONATO DE PROTESTO (Ir para)

Título I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Capítulo I - DO PROCEDIMENTO PARA PROTESTO (Ir para)
Seção I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 364

- Sempre que a homonímia puder ser verificada com segurança a partir de elementos de identificação que constem dos assentamentos, o tabelião de protesto expedirá certidão negativa.

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