Legislação
Provimento CNJ 149, de 30/08/2023
CAPÍTULO II - DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA SOBRE BENS MÓVEIS (Ir para)
Seção III - DOS PROCEDIMENTOS (Ir para)
- Artigo acrescentado pelo Provimento CNJ 196, de 04/06/2025, art. 1º
Art. 397-AH Recebido o requerimento de busca e apreensão extrajudicial, o oficial de registro de títulos e documentos adotará as seguintes providências: (Acrescentado pelo Provimento CNJ 196, de 04/06/2025, art. 1º).
I - lançará, no caso de veículo e caso tenha acesso à base de dados, a restrição de circulação e de transferência no Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM; (Acrescentado pelo Provimento CNJ 196, de 04/06/2025, art. 1º).
II - comunicará, se for o caso, aos órgãos registrais competentes para averbação da indisponibilidade do bem e da busca e apreensão extrajudicial; (Acrescentado pelo Provimento CNJ 196, de 04/06/2025, art. 1º).
III - lançará a busca e apreensão extrajudicial no módulo próprio na Central RTDPJ Brasil, integrante do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos - Serp, para fins de publicidade da indisponibilidade e da restrição de circulação e transferência do bem; (Acrescentado pelo Provimento CNJ 196, de 04/06/2025, art. 1º).
IV - expedirá a certidão de busca e apreensão extrajudicial do bem. (Acrescentado pelo Provimento CNJ 196, de 04/06/2025, art. 1º).
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