Legislação
Provimento CNJ 149, de 30/08/2023
PARTE GERAL - (Ir para)
Livro III - DO ACERVO DAS SERVENTIAS (Ir para)
Título III - DO EXTRAVIO OU DANIFICAÇÃO DO ACERVO (Ir para)
CAPÍTULO I - DO PROCEDIMENTO DE RESTAURAÇÃO E SUPRIMENTO (Ir para)
Seção I - DA RESTAURAÇÃO E SUPRIMENTO DO REGISTRO PERANTE O JUIZ CORREGEDOR COMPETENTE (Ir para)
Art. 204- Para a instrução do procedimento de autorização de restauração poderá o juiz corregedor competente requisitar, de oficial de registro e de tabelião de notas, novas certidões e cópias de livros, assim como cópias de outros documentos arquivados na serventia.
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