Legislação

Provimento CNJ 149, de 30/08/2023

Art. 527

CAPÍTULO II - DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA SOBRE BENS MÓVEIS (Ir para)

Livro V - DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS (Ir para)

Título II - DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS (Ir para)
Capítulo VII - DA PESSOA COM SEXO IGNORADO (Ir para)
Seção I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 527

- A opção será documentada por termo, conforme modelo constante do Anexo do Provimento CNJ 122, de 13/08/2021, lavrado em qualquer ofício do registro civil de pessoas naturais.

Parágrafo único - O oficial ou preposto identificará os presentes, na forma da lei, e colherá as assinaturas em sua presença.

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