Legislação

Provimento CNJ 149, de 30/08/2023

Art. 397-S

CAPÍTULO II - DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA SOBRE BENS MÓVEIS (Ir para)

Seção III - DOS PROCEDIMENTOS (Ir para)
Art. 397-S

Art. 397-S O requerimento inicial será apresentado exclusivamente por meio eletrônico, através do módulo próprio na Central RTDPJ Brasil, integrante do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos - Serp. (Acrescentado pelo Provimento CNJ 196, de 04/06/2025, art. 1º).

§ 1º - Devidamente justificada a impossibilidade, o requerimento inicial poderá ser apresentado em meio físico, devendo o oficial de registro de títulos e documentos tomar as medidas necessárias para que tramite no ambiente eletrônico mencionado no caput deste artigo. (Acrescentado pelo Provimento CNJ 196, de 04/06/2025, art. 1º).

§ 2º - O requerimento inicial e os documentos que o instruírem serão autuados, recebendo a devida numeração. (Acrescentado pelo Provimento CNJ 196, de 04/06/2025, art. 1º).

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