Legislação
Provimento CNJ 149, de 30/08/2023
PARTE GERAL - (Ir para)
Livro I - DO REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO (Ir para)
Título III - DOS INTERINOS E DOS PREPOSTOS (Ir para)
CAPÍTULO II - DAS SERVENTIAS VAGAS (Ir para)
Seção II - DO EXERCÍCIO DA INTERINIDADE (Ir para)
- Artigo acrescentado pelo Provimento CNJ 176, de 23/07/2024, art. 1º
- Nenhuma ação judicial que envolva as atividades meio ou fim da serventia vaga poderá ser proposta pelo interino. (Acrescentado pelo Provimento CNJ 176, de 23/7/2024, art. 1º)
Parágrafo único - A regra do caput não se aplica aos procedimentos nos quais o interino atuar perante os juízos de Registros Públicos. (Acrescentado pelo Provimento CNJ 176, de 23/7/2024, art. 1º)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;