Legislação

Provimento CNJ 149, de 30/08/2023

Art. 371

PARTE ESPECIAL - (Ir para)

Livro I - DO TABELIONATO DE PROTESTO (Ir para)

Título II - DOS EMOLUMENTOS DO PROCEDIMENTO DE PROTESTO (Ir para)
Capítulo I - DO MOMENTO DO PAGAMENTO (Ir para)
Seção I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 371

- Nenhum valor será devido pelo exame do título ou documento de dívida devolvido ao apresentante por motivo de irregularidade formal.

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