Legislação

Provimento CNJ 149, de 30/08/2023

Art. 520

CAPÍTULO II - DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA SOBRE BENS MÓVEIS (Ir para)

Livro V - DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS (Ir para)

Título II - DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS (Ir para)
Capítulo VI - DOS DADOS RELATIVOS À PESSOA TRANSGÊNERO (Ir para)
Seção I - DA ALTERAÇÃO DO PRENOME E DO GÊNERO (Ir para)
Art. 520

- Suspeitando de fraude, falsidade, má-fé, vício de vontade ou simulação quanto ao desejo real da pessoa requerente, o registrador do RCPN fundamentará a recusa e encaminhará o pedido ao juiz corregedor permanente.

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