Legislação
Provimento CNJ 149, de 30/08/2023
PARTE GERAL - (Ir para)
Livro V - DOS EMOLUMENTOS NOS SERVIÇOS NOTARIAIS E REGISTRAIS (Ir para)
Título I - DAS NORMAS GERAIS (Ir para)
Capítulo I - DA COBRANÇA (Ir para)
Seção II - DAS DIRETRIZES PARA CONTRATOS DE EXPLORAÇÃO DE ENERGIA EÓLICA (Ir para)
Art. 345- Estabelecer diretrizes gerais para a cobrança de emolumentos sobre os contratos de exploração de energia eólica enquanto não editadas normas específicas relativas à fixação de emolumentos no âmbito dos estados e do Distrito Federal, observados os procedimentos previstos na Lei 10.169, de 29/12/2000.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;