Legislação
Provimento CNJ 149, de 30/08/2023
PARTE GERAL - (Ir para)
Livro I - DO REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO (Ir para)
Título I - DAS ATRIBUIÇÕES (Ir para)
Capítulo II - DA CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO (Ir para)
Seção I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 19- As corregedorias gerais de Justiça dos estados e do Distrito Federal e dos Territórios manterão em seu site listagem pública dos serviços notariais e de registro autorizados para os procedimentos de conciliação e de mediação, indicando os nomes dos conciliadores e dos mediadores, de livre escolha das partes.
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