Legislação
Provimento CNJ 149, de 30/08/2023
(D.O. 04/09/2023)
- Os cartórios de notas, protestos de letras e títulos, registros de imóveis, registros civis de pessoas naturais, registros civis de pessoas jurídicas e registros de títulos e documentos adotarão a Tabela de Temporalidade de Documentos na forma indicada no Provimento CNJ 50, de 28/09/2015.