Legislação

Provimento CNJ 149, de 30/08/2023
(D.O. 04/09/2023)

  • Artigo acrescentado pelo Provimento CNJ 169, de 27/5/2024, art. 1º.
Art. 440-AN

- O registro único da incorporação e da instituição do condomínio especial sobre frações ideais não se confunde com o registro da instituição e da especificação do condomínio edilício. (Acrescentado pelo Provimento CNJ 169, de 27/5/2024, art. 1º)

Capítulo VI e Seção I acrescentados pelo Provimento CNJ 169, de 27/5/2024, art. 1º.