Legislação

Provimento CNJ 149, de 30/08/2023
(D.O. 04/09/2023)

Art. 157

- Aplicam-se ao Registro de Contrato Marítimo as disposições referentes ao Registro de Títulos e Documentos.


Art. 158

- Aplicam-se ao tabelionato de contrato marítimo as disposições referentes aos tabeliães de notas.