Legislação

Regulamento Aduaneiro - Decreto 6.759/2009
(D.O. 06/02/2009)

Art. 469

- O controle aduaneiro da entrada e da saída do País de produto admitido no regime será efetuado mediante processo informatizado.


Art. 470

- A Secretaria da Receita Federal do Brasil poderá, no âmbito de sua competência, editar atos normativos para a implementação do disposto neste Capítulo.