Regulamento Aduaneiro
- Aplica-se às áreas de livre comércio, no que couber, a legislação pertinente à Zona Franca de Manaus (Lei 7.965/1989, art. 12; Lei 8.256/1991, art. 11, com a redação dada pela Lei 11.732/2008, art. 5º; Lei 8.387/1991, art. 11, § 2º; e Lei 8.857/1994, art. 11, caput).