Legislação

Regulamento Aduaneiro

Art. 295

Livro III - DOS DEMAIS IMPOSTOS, E DAS TAXAS E CONTRIBUIÇÕES, DEVIDOS NA IMPORTAÇÃO (Ir para)

Título III - DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP E DA COFINS, NA IMPORTAÇÃO DE CIGARRO (Ir para)

Capítulo II - DO CÁLCULO E DO PAGAMENTO (Ir para)
Art. 295

- O pagamento das contribuições deverá ser efetuado na data do registro da declaração de importação no SISCOMEX (Lei 9.532/1997, art. 54).

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