Regulamento Aduaneiro

Art. 254
Capítulo IV - DOS CONTRIBUINTES E DOS RESPONSÁVEIS SOLIDÁRIOS(Ir para)
Art. 254

- É contribuinte da contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação (Lei 10.865/2004, art. 5º, caput e parágrafo único):

I - o importador, assim considerada qualquer pessoa que promova a entrada de bens estrangeiros no território aduaneiro;

II - o destinatário de remessa postal internacional indicado pelo respectivo remetente; e

III - o adquirente de mercadoria entrepostada.