Regulamento Aduaneiro

Art. 754
Art. 754

- O direito de pleitear a restituição do imposto extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos, contados da data (CTN, art. 168):

I - do pagamento indevido; ou

II - em que se tornar definitiva a decisão administrativa ou passar em julgado a decisão judicial que tenha reformado, anulado, revogado ou rescindido a decisão condenatória.