Legislação

Regulamento Aduaneiro

Art. 754

Livro VII - DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, DO PROCESSO FISCAL E DO CONTROLE ADMINISTRATIVO ESPECÍFICO (Ir para)

Título I - DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO (Ir para)

Capítulo III - DA DECADÊNCIA E DA PRESCRIÇÃO (Ir para)
Seção I - DA DECADÊNCIA (Ir para)
Art. 754

- O direito de pleitear a restituição do imposto extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos, contados da data (CTN, art. 168):

I - do pagamento indevido; ou

II - em que se tornar definitiva a decisão administrativa ou passar em julgado a decisão judicial que tenha reformado, anulado, revogado ou rescindido a decisão condenatória.

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