Regulamento Aduaneiro

Art. 636
Art. 636

- Compete à Secretaria da Receita Federal do Brasil examinar e manusear os lotes de diamantes brutos submetidos a despacho aduaneiro, com vistas a verificar sua conformidade com o conteúdo do Certificado do Processo de Kimberley (Lei 10.743/2003, art. 8º).