Legislação

Regulamento Aduaneiro

Art. 62

Livro I - DA JURISDIÇÃO ADUANEIRA E DO CONTROLE ADUANEIRO DE VEÍCULOS (Ir para)

Título II - DO CONTROLE ADUANEIRO DE VEÍCULOS (Ir para)

Capítulo III - DAS NORMAS ESPECÍFICAS (Ir para)
Seção III - DOS VEÍCULOS TERRESTRES (Ir para)
Art. 62

- A Secretaria da Receita Federal do Brasil poderá estabelecer procedimentos de controle aduaneiro para o tráfego de veículos nas localidades fronteiriças do Brasil com outros países.

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