Regulamento Aduaneiro

Art. 518
Subseção III - DAS REMESSAS POSTAIS(Ir para)
Art. 518

- Estão sujeitas à fiscalização e ao controle aduaneiros, na área compreendida pela Zona Franca de Manaus, as malas e remessas postais internacionais, bem como as nacionais destinadas a outros pontos do território aduaneiro.