Regulamento Aduaneiro

Art. 541
Art. 541

- As normas relativas à fiscalização, ao despacho e ao controle aduaneiro de mercadorias em zona de processamento de exportação e à forma como a autoridade aduaneira exercerá o controle e a verificação do embarque e, quando for o caso, da destinação de mercadoria exportada por empresa instalada em zona de processamento de exportação serão estabelecidas em ato normativo específico (Lei 11.508/2007, art. 20).