Legislação

Regulamento Aduaneiro

Art. 45

Livro I - DA JURISDIÇÃO ADUANEIRA E DO CONTROLE ADUANEIRO DE VEÍCULOS (Ir para)

Título II - DO CONTROLE ADUANEIRO DE VEÍCULOS (Ir para)

Capítulo II - DO MANIFESTO DE CARGA (Ir para)
Art. 45

- A carga eventualmente embarcada após o encerramento do manifesto será incluída em manifesto complementar, que deverá conter as mesmas informações previstas no art. 44. [[Decreto 6.759/2009, art. 44.]]

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