Regulamento Aduaneiro

Art. 654
Art. 654

- (Revogado pelo Decreto 8.010, de 16/05/2013).

Decreto 8.010, de 16/05/2013, art. 7º, X (Revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 654 - O volume cuja abertura, pela natureza do conteúdo, dependa da presença de outra autoridade pública, somente será vistoriado com o atendimento dessa formalidade.]