Legislação

Regulamento Aduaneiro

Art. 671

Livro V - DO CONTROLE ADUANEIRO DE MERCADORIAS (Ir para)

Título II - DAS NORMAS ESPECIAIS (Ir para)

Capítulo VI - DO TRÁFEGO DE CABOTAGEM (Ir para)
Art. 671

- A Secretaria da Receita Federal do Brasil poderá estabelecer normas relativas ao controle aduaneiro de mercadorias no tráfego de cabotagem, quando realizado para portos e aeroportos alfandegados, ou a partir desses locais (Decreto-lei 37/1966, art. 62).

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