Regulamento Aduaneiro
- O início do funcionamento de zona de processamento de exportação dependerá do prévio alfandegamento da respectiva área, observado o disposto na legislação específica (Lei 11.508/2007, art. 4º, caput e parágrafo único).
- O início do funcionamento de zona de processamento de exportação dependerá do prévio alfandegamento da respectiva área, observado o disposto na legislação específica (Lei 11.508/2007, art. 4º, caput e parágrafo único).