Regulamento Aduaneiro
- (Revogado pelo Decreto 8.010, de 16/05/2013).
Decreto 8.010, de 16/05/2013, art. 7º, X (Revoga o artigo).Redação anterior (do Decreto 7.213, de 15/06/2010): [Art. 722 - Nos casos previstos no art. 718, a aplicação de multa pela autoridade aduaneira sujeita-se à prévia manifestação da Secretaria de Comércio Exterior (Lei 5.025/1966, art. 74, parágrafo único).]
Decreto 7.213, de 15/06/2010 (Nova redação ao artigo).Redação anterior (original): [Art. 722 - Nos casos previstos neste Capítulo, a aplicação de multa pela autoridade aduaneira sujeita-se à prévia manifestação da Secretaria de Comércio Exterior (Lei 5.025/1966, art. 74, parágrafo único).]