Regulamento Aduaneiro
- A isenção às importações realizadas pelas autarquias somente se aplica aos bens referidos no inciso III do art. 139, observadas as condições ali estabelecidas. [[Decreto 6.759/2009, art. 139.]]
- A isenção às importações realizadas pelas autarquias somente se aplica aos bens referidos no inciso III do art. 139, observadas as condições ali estabelecidas. [[Decreto 6.759/2009, art. 139.]]