Regulamento Aduaneiro

Art. 205
Subseção III - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS(Ir para)
Art. 205

- As entidades de direito público e as pessoas de direito privado beneficiadas com a isenção de tributos ficam obrigadas a dar preferência nas suas compras aos materiais de fabricação nacional, segundo as normas e limitações desta Seção.