Legislação

Regulamento Aduaneiro

Art. 271

Livro III - DOS DEMAIS IMPOSTOS, E DAS TAXAS E CONTRIBUIÇÕES, DEVIDOS NA IMPORTAÇÃO (Ir para)

Título II - DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP/PSEP-IMPORTAÇÃO E DA COFINS-IMPORTAÇÃO (Ir para)

Capítulo VII - DA SUSPENSÃO DO PAGAMENTO (Ir para)
Seção IV - DO REGIME ESPECIAL DE AQUISIÇÃO DE BENS DE CAPITAL PARA EMPRESAS EXPORTADORAS (Ir para)
Art. 271

- O Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras - RECAP é o que permite a importação de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, relacionados em ato normativo específico, quando importados diretamente pelo beneficiário do regime para incorporação ao seu ativo imobilizado, com suspensão do pagamento da contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação (Lei 11.196/2005, arts. 12, caput, 14, caput, II, e 16).

Parágrafo único - O RECAP subsiste pelo prazo de três anos, contados da data de adesão ao regime (Lei 11.196/2005, art. 14, § 1º).

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