Regulamento Aduaneiro
- As disposições do presente Capítulo aplicam-se ao trânsito aduaneiro decorrente de acordos ou convênios internacionais, desde que não os contrariem.
- As disposições do presente Capítulo aplicam-se ao trânsito aduaneiro decorrente de acordos ou convênios internacionais, desde que não os contrariem.