Regulamento Aduaneiro
- Aplica-se ao regime, no que couber, o disposto no art. 233, bem como as normas previstas para os regimes de admissão temporária e de drawback. [[Decreto 6.759/2009, art. 233.]]
- Aplica-se ao regime, no que couber, o disposto no art. 233, bem como as normas previstas para os regimes de admissão temporária e de drawback. [[Decreto 6.759/2009, art. 233.]]