Legislação

Regulamento Aduaneiro

Art. 268

Livro III - DOS DEMAIS IMPOSTOS, E DAS TAXAS E CONTRIBUIÇÕES, DEVIDOS NA IMPORTAÇÃO (Ir para)

Título II - DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP/PSEP-IMPORTAÇÃO E DA COFINS-IMPORTAÇÃO (Ir para)

Capítulo VII - DA SUSPENSÃO DO PAGAMENTO (Ir para)
Seção III - DO REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO PARA A PLATAFORMA DE EXPORTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (Ir para)
Art. 268

- A pessoa jurídica beneficiária do regime terá a adesão cancelada (Lei 11.196/2005, art. 8º, caput):

I - na hipótese de descumprimento do compromisso de exportação referido no art. 265;

II - sempre que se apure que o beneficiário:

a) não satisfazia as condições ou não cumpria os requisitos para a adesão; ou

b) deixou de satisfazer as condições ou de cumprir os requisitos para a adesão; ou

III - a pedido.

§ 1º - Na ocorrência do cancelamento da adesão ao regime, a pessoa jurídica dele excluída fica obrigada a recolher juros e multa de mora, na forma da lei, contados a partir da data de:

I - registro da declaração de importação referente às contribuições não pagas em decorrência da suspensão de que trata o caput do art. 264, na condição de contribuinte, em relação aos bens importados (Lei 11.196/2005, art. 8º, § 1º); ou

II - ocorrência do fato gerador, referente ao imposto sobre produtos industrializados não pago em decorrência da suspensão (Lei 11.196/2005, art. 11, § 2º).

§ 2º - Na hipótese de não ser efetuado o recolhimento na forma do § 1º, caberá lançamento de ofício, com aplicação de juros e da multa de que trata o art. 725 (Lei 11.196/2005, arts. 8º, § 2º, e 11, § 4º).

§ 3º - Nas hipóteses de que tratam os incisos I e II do caput, a pessoa jurídica excluída do regime somente poderá efetuar nova adesão após o decurso do prazo de dois anos, contados da data do cancelamento (Lei 11.196/2005, art. 8º, § 4º).

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total