Legislação

Regulamento Aduaneiro

Art. 501

Livro IV - DOS REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS E DOS APLICADOS EM ÁREAS ESPECIAIS (Ir para)

Título I - DOS REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS (Ir para)

Capítulo XVIII - DO DEPÓSITO FRANCO (Ir para)
Seção II - DA CONCESSÃO E DA APLICAÇÃO DO REGIME (Ir para)
Art. 501

- Será obrigatória a verificação da mercadoria admitida no regime:

I - cuja permanência no recinto ultrapasse o prazo estabelecido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil; ou

II - quando houver fundada suspeita de falsa declaração de conteúdo.

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