Regulamento Aduaneiro

Art. 758
Capítulo IV - DO TERMO DE RESPONSABILIDADE(Ir para)
Art. 758

- O termo de responsabilidade é o documento no qual são constituídas obrigações fiscais cujo adimplemento fica suspenso pela aplicação dos regimes aduaneiros especiais (Decreto-lei 37/1966, art. 72, caput, com a redação dada pelo Decreto-lei 2.472/1988, art. 1º).

§ 1º - Serão ainda constituídas em termo de responsabilidade as obrigações tributárias relativas a mercadorias desembaraçadas na forma do § 4º do art. 121.

§ 2º - As multas por eventual descumprimento do compromisso assumido no termo de responsabilidade não integram o crédito tributário nele constituído.