Regulamento Aduaneiro
- Aplica-se à suspensão do pagamento do imposto o disposto no art. 244 (Lei 4.502/1964, art. 9º, § 1º, com a redação dada pela Lei 9.532/1997, art. 37, II).
- Aplica-se à suspensão do pagamento do imposto o disposto no art. 244 (Lei 4.502/1964, art. 9º, § 1º, com a redação dada pela Lei 9.532/1997, art. 37, II).