Regulamento Aduaneiro

Art. 564
Seção V - DA CONFERÊNCIA ADUANEIRA(Ir para)
Art. 564

- A conferência aduaneira na importação tem por finalidade identificar o importador, verificar a mercadoria e a correção das informações relativas a sua natureza, classificação fiscal, quantificação e valor, e confirmar o cumprimento de todas as obrigações, fiscais e outras, exigíveis em razão da importação.

Parágrafo único - A fim de determinar o tipo e a amplitude do controle a ser efetuado na conferência aduaneira, serão adotados canais de seleção (Norma Relativa ao Despacho Aduaneiro de Mercadorias, Artigos 64 e 65, aprovada pela Decisão do Conselho do Mercado Comum - CMC 50, aprovada no âmbito do Mercosul, de 2004, e internalizada pelo Decreto 6.870/2009).

Decreto 8.010, de 16/05/2013, art. 1º (Acrescenta o parágrafo).