Regulamento Aduaneiro
- Na apuração do valor aduaneiro, presume-se a vinculação entre as partes na transação comercial quando, em razão de legislação do país do vendedor ou da prática de artifício tendente a ocultar informações, não for possível (Medida Provisória 2.158-35/2001, art. 87):
I - conhecer ou confirmar a composição societária do vendedor, de seus responsáveis ou dirigentes; ou
II - verificar a existência, de fato, do vendedor.