Legislação

Regulamento Aduaneiro

Art. 168

Livro II - DOS IMPOSTOS DE IMPORTAÇÃO E DE EXPORTAÇÃO (Ir para)

Título I - DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO (Ir para)

Capítulo VIII - DAS ISENÇÕES E DAS REDUÇÕES DO IMPOSTO (Ir para)
Seção VI - DOS TERMOS, LIMITES E CONDIÇÕES (Ir para)
Subseção VIII - DA BAGAGEM (Ir para)
Art. 168

- A Secretaria da Receita Federal do Brasil poderá, no âmbito de sua competência, editar atos normativos para a implementação do disposto nesta Subseção.

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