Legislação

Regulamento Aduaneiro

Art. 668

Livro V - DO CONTROLE ADUANEIRO DE MERCADORIAS (Ir para)

Título II - DAS NORMAS ESPECIAIS (Ir para)

Capítulo V - DO TRÁFEGO POSTAL (Ir para)
Art. 668

- Compete à Secretaria da Receita Federal do Brasil o controle aduaneiro de malas e remessas postais internacionais (Decreto-lei 37/1966, art. 61).

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