Regulamento Aduaneiro

Art. 410
Seção II - DO ENTREPOSTO ADUANEIRO NA EXPORTAÇÃO(Ir para)
Art. 410

- O regime especial de entreposto aduaneiro na exportação é o que permite a armazenagem de mercadoria destinada a exportação (Decreto-lei 1.455/1976, art. 10, caput, com a redação dada pela Medida Provisória 2.158-35/2001, art. 69).