Legislação

Regulamento Aduaneiro

Art. 211-A

Livro II - DOS IMPOSTOS DE IMPORTAÇÃO E DE EXPORTAÇÃO (Ir para)

Título I - DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO (Ir para)

Capítulo IX - DA IMUNIDADE DOS LIVROS, JORNAIS E PERIÓDICOS E DO PAPEL DESTINADO A SUA IMPRESSÃO (Ir para)
Capítulo IX acrescentado pelo Decreto 7.213, de 15/06/2010.
Art. 211-A

- É concedida imunidade do imposto de importação às importações de livros, jornais e periódicos e do papel destinado a sua impressão (CF/88, art. 150, VI, [d]).

Decreto 7.213, de 15/06/2010 (Acrescenta o artigo).
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