Regulamento Aduaneiro

Art. 13-D
Art. 13-D

- A Secretaria da Receita Federal do Brasil, no âmbito de sua competência, disciplinará a aplicação do disposto nos arts. 13-A, 13-B, 13-C e 735-C (Lei 12.350/2010, art. 39). [[Decreto 6.759/2009, art. 13-A. Decreto 6.759/2009, art. 13-B. Decreto 6.759/2009, art. 13-C. Decreto 6.759/2009, art. 735-C.]]

Decreto 8.010, de 16/05/2013, art. 2º (Acrescenta o artigo).