Legislação

Regulamento Aduaneiro

Art. 424

Livro IV - DOS REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS E DOS APLICADOS EM ÁREAS ESPECIAIS (Ir para)

Título I - DOS REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS (Ir para)

Capítulo VII - DO REGIME DE ENTREPOSTO INDUSTRIAL SOB CONTROLE ADUANEIRO INFORMATIZADO (Ir para)
Seção III - DO PRAZO E DA APLICAÇÃO DO REGIME (Ir para)
Art. 424

- A normatização da aplicação do regime é de competência da Secretaria da Receita Federal do Brasil, que disporá quanto aos controles a serem exercidos (Decreto-lei 37/1966, art. 90, § 3º).

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